Com a entrada em vigor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital, os empregadores não precisam mais gerar a chave de autorização para os empregados conseguirem sacar os valores do fundo.
Anteriormente, antes do FGTS Digital, sempre que um funcionário era desligado sem justa causa, o empregador emitia um documento conhecido como “chave de conectividade”. Esse documento tinha validade de 30 dias e era fundamental para o saque do FGTS e da multa rescisória.
Basicamente, o empregador precisava informar à Caixa Econômica Federal sobre o desligamento do trabalhador e gerar essa chave através do sistema Conectividade Social, entregando-a posteriormente ao empregado. Somente com essa chave em mãos, o trabalhador podia solicitar o resgate do valor na Caixa.
No entanto, com o lançamento da nova plataforma do FGTS, os dados inseridos pelos empregadores no sistema eSocial como alterações cadastrais ou contratuais do trabalhador são aproveitados.
Dessa forma, quando um funcionário for dispensado, essa informação será automaticamente transmitida para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave.
Ao fornecer as informações de desligamento do trabalhador, o saldo será liberado de forma automática em até cinco dias úteis.
Assim, o trabalhador terá a opção de solicitar o saque presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.
Por meio do aplicativo, o trabalhador poderá simplesmente transferir o valor para sua conta bancária, tornando o processo ainda mais ágil e conveniente. Ou se preferir, poderá comparecer a uma agência física para realizar o saque.
Fonte: Contábeis