O ganho de capital na alienação de imóveis rurais é um tema de grande relevância no planejamento patrimonial e tributário. Para aqueles que possuem propriedades rurais, entender a forma correta de calcular esse ganho é essencial para evitar problemas fiscais e otimizar a gestão dos ativos.
Segundo o advogado especialista em holdings e planejamento patrimonial e sucessório, Hudson da Costa Pereira, integrante da sociedade de advogados Avelino e Costa, “a correta apuração do ganho de capital é fundamental para garantir segurança jurídica e tributária nas transações imobiliárias no setor rural”.
O Que é o Ganho de Capital?
O ganho de capital corresponde à diferença entre o valor de alienação de um imóvel e seu custo de aquisição. No caso de imóveis rurais, esse cálculo deve considerar o Valor da Terra Nua (VTN), sem benfeitorias, e sua data de aquisição, pois diferentes regras se aplicam a imóveis adquiridos antes ou depois de 1997.
Regras para Imóveis Adquiridos até 31/12/1996
Para imóveis adquiridos até essa data, aplicam-se as normas vigentes antes da Lei nº 9.393/1996. O custo de aquisição geralmente é aquele constante na Declaração de Bens e Direitos. Algumas situações específicas devem ser observadas:
- Declaração de Bens e Direitos: O valor deve ser o mesmo declarado no IR.
- Falta de Declaração: O custo de aquisição deve ser recalculado conforme normas da Receita Federal.
- Atualização de custo: Se o valor de mercado em 1991 for inferior ao custo corrigido, o contribuinte pode usar a Tabela de Atualização da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
- Imóveis adquiridos entre 1991 e 1995: O custo de aquisição pode ser corrigido até 31/12/1995.
- Imóveis adquiridos após 1995: A partir dessa data, não há correção monetária do custo de aquisição.
Exemplo Prático de Imóvel Adquirido até 1996
1. Aquisição do imóvel:
- Ano: 1992
- Valor de aquisição: R$ 500.000,00
- Custo atualizado da aquisição: R$ 800.000,00
Venda do imóvel:
- Ano: 2023
- Valor de alienação: R$ 1.100.000,00
3. Cálculo do Ganho de Capital:
Fórmula: Ganho de Capital = Valor de Venda – Custo de Aquisição
Aplicando os valores:
GC = 1.100.000 – 800.000
GC = 300.000
4. Cálculo do Imposto de Renda:
- Como o ganho de capital é de R$ 300.000,00, a alíquota aplicável é 15%.
IR = 300.000 x 15%
IR = 45.000
Imposto de Renda devido: R$ 45.000,00.
Regras para Imóveis Adquiridos a Partir de 01/01/1997
Com a Lei nº 9.393/1996, o ganho de capital passou a ser calculado com base no VTN declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), tanto na aquisição quanto na alienação.
Caso o contribuinte não tenha entregue o Diat, o ganho de capital será apurado considerando os valores reais da transação. Quando há benfeitorias, o custo de aquisição deve considerar:
- Sem VTN declarado: O ganho de capital será a diferença entre o valor total recebido na alienação e o custo de aquisição (terra nua + benfeitorias).
- Com VTN declarado: O ganho de capital é calculado pela diferença entre o VTN da alienação somado ao valor recebido pelas benfeitorias e o VTN da aquisição somado ao custo das benfeitorias.
Exemplo Prático de Imóvel Adquirido após 1997
1. Aquisição do imóvel:
- Ano: 2000
- Valor da Terra Nua (VTN) no momento da compra: R$ 400.000,00
- Investimento em benfeitorias: R$ 100.000,00
2. Venda do imóvel:
- Ano: 2023
- Valor da Terra Nua (VTN) atualizado: R$ 900.000,00
- Valor das benfeitorias atualizado: R$ 300.000,00
- Valor total da alienação (preço de venda do imóvel, incluindo benfeitorias): R$ 1.200.000,00
3. Cálculo do Ganho de Capital:
Fórmula: Ganho de Capital = (VTNalienação + Valorbenfeitorias – (VTNaquisição + Custobenfeitorias)
Aplicando os valores:
GC = (900.000 + 300.000) – (400.000 + 100.000)
GC = 1.200.000 – 500.000
GC = 700.000
4. Cálculo do Imposto de Renda:
Como o ganho de capital é de R$ 700.000,00, a alíquota aplicável é 15%.
IR = 700.000 x 15%
IR = 105.000
Imposto de Renda devido: R$ 105.000,00.
Quadro Resumo
Situação | Valor de Aquisição | Valor de Venda | Ganho de Capital | Alíquota IR | IR a Pagar |
Imóvel adquirido até 1996 | R$ 500.000,00 | R$ 1.100.000,00 | R$ 300.000,00 | 15% | R$ 45.000,00 |
Imóvel adquirido após 1997 | R$ 400.000,00 + R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 | R$ 700.000,00 | 15% | R$ 105.000,00 |
Considerações Finais
A correta apuração do ganho de capital é fundamental para evitar penalidades fiscais e garantir uma gestão eficiente do patrimônio rural. Para dúvidas e assessoria especializada, contar com um advogado experiente na área, como Hudson da Costa Pereira, é essencial para tomar decisões seguras e alinhadas à legislação vigente.

Quem Sou
Hudson da Costa
É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.