A busca por estratégias para planejamento patrimonial tem se intensificado nos últimos anos, e um dos caminhos que vêm ganhando destaque é a antecipação de herança. Com o aumento da conscientização sobre os benefícios fiscais e a redução de conflitos familiares, muitas pessoas estão optando por distribuir bens ainda em vida. Entretanto, essa prática levanta questionamentos sobre como proceder corretamente na declaração do Imposto de Renda.
O que é a antecipação de herança?
A antecipação de herança, também conhecida como doação em vida, ocorre quando um proprietário decide transferir parte de seus bens para herdeiros antes de seu falecimento. Essa prática pode ser feita por meio de doações diretas ou da criação de estruturas jurídicas, como holdings familiares.
Os principais benefícios dessa estratégia são:
- Redução de custos com inventário
- Planejamento sucessório eficiente
- Maior controle sobre a destinação do patrimônio
- Menos burocracia e riscos de disputas familiares
Segundo o advogado Hudson da Costa, especialista em holdings e planejamento patrimonial sucessório na Avelino e Costa Advogados Associados, essa antecipação proporciona maior segurança para a família, minimizando riscos e disputas futuras:
“Quando os bens são organizados antecipadamente, evitam-se desgastes emocionais e custos elevados com inventários judiciais. Além disso, há maior controle sobre a destinação do patrimônio, garantindo que os recursos sejam alocados conforme o desejo do titular.”
Além de reduzir conflitos, a antecipação de herança evita a burocracia excessiva dos processos de inventário e permite proteger bens contra disputas judiciais ou credores.
Tributação sobre a doação e ITCMD
A antecipação de herança não está isenta de tributos. O principal imposto envolvido é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado. Esse tributo pode representar um percentual significativo do valor do bem transferido, tornando o planejamento tributário essencial para evitar custos elevados.
Estados como São Paulo e Rio de Janeiro já discutem o aumento da alíquota do ITCMD, o que pode impactar significativamente quem deseja fazer doações.
Além deles, pelo menos oito estados precisarão revisar suas alíquotas:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Roraima
O advogado Hudson da Costa alerta que a falta de planejamento pode resultar em custos maiores que os de um inventário tradicional:
“O contribuinte precisa estar atento às mudanças na legislação estadual. Dependendo do estado, os custos da doação podem ser superiores aos do inventário tradicional.”
Como declarar a doação no Imposto de Renda?
Os bens recebidos como antecipação de herança devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda. O doador deve registrar a transferência na ficha de “Doações Efetuadas”, enquanto o beneficiário precisa declarar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental documentar corretamente a doação. O advogado Hudson da Costa orienta que a formalização do processo deve ser feita por meio de escritura pública ou contrato particular, sempre com registro adequado.
“Uma doação sem comprovação pode levar a questionamentos do Fisco e até a penalidades fiscais. A Receita pode entender que o contribuinte omitiu patrimônio ou tentou mascarar a origem de bens”, afirma.
Outro ponto de atenção é que o bem doado deve ser registrado na declaração de bens e direitos pelo valor de aquisição, e não pelo valor de mercado. Caso o bem seja vendido futuramente, pode haver a incidência de ganho de capital sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição.
Doação de dinheiro e bens móveis
No caso da doação de dinheiro, a recomendação é que a transação seja realizada via transferência bancária identificada, evitando assim qualquer dúvida sobre a origem do recurso. Já para a doação de bens móveis, como veículos, é importante realizar a transferência documental junto aos órgãos competentes.
Para quem deseja doar bens de maior valor, como imóveis, é essencial contar com a assessoria de um especialista.
“Cada tipo de bem tem regras específicas para a doação, e um planejamento adequado pode evitar surpresas indesejadas no futuro. Por exemplo, em alguns estados, há isenção de ITCMD para determinadas transferências, desde que atendam a critérios específicos”, destaca o advogado Hudson da Costa.
Além disso, ao transferir um imóvel, é essencial realizar a atualização do registro no cartório competente. Caso contrário, mesmo que a doação tenha sido realizada, o imóvel pode continuar vinculado ao doador, gerando confusão em situações futuras, como heranças e disputas judiciais.
A importância do planejamento sucessório
A antecipação de herança é uma ferramenta poderosa para evitar complicações futuras, mas deve ser realizada com orientação profissional. Além das questões fiscais, a correta estruturação do patrimônio pode trazer benefícios como proteção contra credores, continuidade empresarial e organização financeira familiar.
O advogado Hudson da Costa enfatiza que o planejamento sucessório deve ser visto como um processo estratégico e não apenas como uma necessidade burocrática.
“Quando bem estruturado, esse processo garante que os bens sejam transmitidos conforme a vontade do titular, reduzindo custos e conflitos. Além disso, permite que o beneficiário receba o patrimônio de forma estruturada, evitando impactos financeiros inesperados”, conclui.
Portanto, para aqueles que desejam utilizar essa estratégia, é essencial buscar orientação jurídica e tributária especializada, garantindo que a transferência de patrimônio ocorra de forma segura e eficiente. Cada caso exige uma abordagem personalizada, levando em conta a legislação vigente, o perfil patrimonial e os objetivos familiares envolvidos.

Quem Sou
Hudson da Costa
É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.
ASCOM Avelino & Costa – 07 de março de 2025