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STF decidirá se mantém prorrogação de dividendos sem IR — julgamento ainda sem data

O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu uma data para julgar a liminar que prorrogou o prazo para distribuição de dividendos sem incidência de Imposto de Renda, tema que passou a mobilizar empresas, advogados e especialistas em tributação nos últimos meses. A expectativa no meio jurídico é que o caso seja pautado para julgamento no plenário físico ainda neste semestre, possivelmente a partir de maio, embora o tribunal ainda não tenha confirmado oficialmente a inclusão na agenda

A discussão envolve uma liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de dividendos referentes aos lucros apurados em 2025 sem incidência de Imposto de Renda. A regra original, prevista na Lei nº 15.270/2025, condicionava a isenção à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025.

O caso chegou ao Supremo por meio das ADIs 7912 e 7914, propostas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). As entidades alegam que a legislação criou um prazo praticamente impossível de ser cumprido pelas empresas, já que os procedimentos contábeis e societários necessários à apuração de resultados e aprovação da distribuição de lucros normalmente ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social.

A liminar concedida em dezembro de 2025 buscou justamente corrigir esse problema. Na decisão, o ministro Nunes Marques afirmou que a lei alterou de forma significativa um sistema vigente há décadas e impôs um prazo extremamente curto para adaptação das empresas. Para o relator, essa situação poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades operacionais para as companhias.

Inicialmente, o tema começou a ser analisado no plenário virtual do Supremo. Até o momento em que o julgamento foi interrompido, havia dois votos favoráveis à manutenção da liminar: o próprio relator e o ministro Alexandre de Moraes. No entanto, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, o que reinicia a análise e zera o placar do julgamento.

O que o STF realmente vai decidir

É importante destacar que, neste momento, o Supremo não está analisando o mérito completo da nova tributação de dividendos. O julgamento se limita a decidir se a liminar que prorrogou o prazo deve ou não ser mantida.

Na prática, os ministros decidirão entre dois cenários.

Se a liminar for confirmada, permanece válido o prazo ampliado até 31 de janeiro de 2026 para aprovação da distribuição de lucros relativos a 2025 sem incidência de Imposto de Renda.

Caso seja derrubada, volta a valer o prazo original da lei — 31 de dezembro de 2025 — o que pode gerar questionamentos sobre a tributação de dividendos aprovados posteriormente.

Esse cenário preocupa parte do mercado porque muitas empresas seguiram a decisão liminar ao organizar suas distribuições de lucros.

Insegurança jurídica no meio da transição tributária

Para especialistas em Direito Tributário, o episódio revela um problema recorrente no sistema fiscal brasileiro: mudanças estruturais são frequentemente implementadas sem um período adequado de adaptação.

Na avaliação de Hudson da Costa, advogado e sócio fundador da Avelino e Costa Advogados Associados, a controvérsia demonstra como alterações tributárias feitas com prazos curtos podem gerar efeitos colaterais relevantes no ambiente empresarial.

Segundo ele, a distribuição de dividendos não é uma decisão puramente fiscal. Trata-se de um processo que envolve análise contábil, aprovação societária e formalização documental.

Hudson da Costa observa que a legislação societária brasileira permite que a deliberação sobre balanços e distribuição de lucros ocorra nos primeiros meses do ano seguinte ao encerramento do exercício social. Por isso, exigir que a decisão fosse tomada até 31 de dezembro criaria uma situação tecnicamente difícil para muitas empresas.

Na visão do tributarista, o problema central não está apenas no conteúdo da tributação, mas na forma como as mudanças são implementadas.

“Quando uma alteração tributária relevante entra em vigor com prazos curtos e sem transição adequada, o resultado quase inevitável é a judicialização”, avalia.

Impactos para empresas e planejamento societário

Enquanto o STF não decide o caso, empresas continuam operando em um ambiente de incerteza.

Algumas seguiram a liminar e aprovaram a distribuição de lucros até o final de janeiro. Outras buscaram decisões judiciais próprias para ampliar ainda mais o prazo. Há também companhias que optaram por antecipar deliberações para evitar qualquer risco tributário.

Para Hudson da Costa, advogado e professor de Direito Tributário, esse tipo de situação revela um fenômeno recorrente no sistema brasileiro.

Segundo ele, mudanças estruturais na tributação tendem a gerar um período de adaptação institucional, no qual empresas, Receita Federal e tribunais ainda estão ajustando interpretações.

“Quando o legislador altera regras que impactam diretamente a organização societária das empresas, o ideal é que exista previsibilidade e tempo de adaptação. Sem isso, o sistema passa a depender de decisões judiciais para equilibrar a transição”, explica.

Um precedente relevante para futuras mudanças tributárias

O julgamento também pode ter repercussões que vão além do prazo específico para distribuição de dividendos.

Na avaliação de Hudson da Costa, a decisão do Supremo pode acabar servindo como um parâmetro sobre como a Corte pretende lidar com mudanças abruptas na legislação tributária.

O advogado destaca que o Brasil vive um período de transformações importantes no sistema fiscal, com a reforma da tributação sobre o consumo e novas discussões sobre o Imposto de Renda.

“Nos próximos anos veremos uma série de disputas relacionadas a regras de transição tributária. A forma como o STF decidir esse caso pode sinalizar qual será o nível de tolerância da Corte para mudanças legislativas feitas sem períodos adequados de adaptação”, afirma.

Enquanto o julgamento não entra definitivamente na pauta do Supremo, empresas seguem acompanhando o caso com atenção. Afinal, embora o debate tenha começado com uma questão aparentemente técnica — um prazo para deliberação societária —, o resultado pode influenciar diretamente a forma como o sistema tributário brasileiro lidará com mudanças estruturais daqui para frente.

Quem Sou

Hudson da Costa

É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.

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