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HOLDING FAMILIAR

Consultoria Sucessão Familiar e Proteção Patrimonial

A importância da Holding Familiar na sucessão e proteção patrimonial

O que é uma Holding Familiar?

A Holding Familiar é uma estrutura jurídica utilizada para a gestão dos ativos de um grupo familiar. Nesse modelo, o patrimônio é transferido para uma nova entidade, com personalidade jurídica distinta dos sócios e usufrutuários. Essa transferência proporciona diversos benefícios, como a possibilidade de alienação de bens pelo patriarca sem a necessidade de autorização dos sócios herdeiros.

Administração livre e independente

Ao elaborar o contrato social da empresa, é essencial que o profissional contratado tenha prudência para estruturar uma administração livre e independente da vontade de todos os sócios. É importante evitar restrições que possam engessar a movimentação patrimonial.

O contrato social como direcionador das relações societárias

O contrato social é um dos principais documentos que direcionam o relacionamento entre os sócios e a atividade da empresa. Nele, devem constar as regras para autorizar a alienação e disposição de bens da sociedade. Todos os limites e permissões para a atuação do administrador da sociedade devem estar expressamente estabelecidos no contrato social.

Autorização para movimentação patrimonial

Para garantir a movimentação do patrimônio e imóveis da holding sem a necessidade de concordância dos demais sócios herdeiros, é fundamental que essa autorização esteja expressamente redigida no contrato social. Assim, é permitida a alienação de qualquer bem integralizado na sociedade.

Gestão garantida para o patriarca

Caso o contrato social seja omisso em relação à autorização para movimentação patrimonial, a gestão total para o patriarca estará garantida devido ao objeto social da empresa, que é a atividade imobiliária. Com a presença dessa atividade, o administrador estará autorizado a praticar os atos inerentes à gestão, sem a necessidade de anuência dos demais sócios.

A utilização da Holding Familiar proporciona segurança, flexibilidade e controle sobre o patrimônio familiar, permitindo uma sucessão tranquila e proteção dos bens. É fundamental contar com profissionais especializados para a constituição e estruturação adequada da holding, garantindo assim a eficácia desse modelo de gestão patrimonial.

O papel do contrato social na delimitação das atribuições dos administradores

De acordo com o artigo 1.015 do Código Civil de 2002, quando o contrato social não estabelece limitações específicas, os administradores têm a liberdade para praticar todos os atos relacionados à gestão da sociedade. Isso inclui contratar e demitir pessoal, pagar dívidas, contrair obrigações, receber valores, celebrar contratos, entre outros.

No entanto, a oneração ou venda de bens imóveis não está automaticamente permitida. Essas operações exigem prerrogativas especiais que devem ser conferidas no próprio contrato social ou por meio de votação favorável da maioria dos sócios antes da realização de tais atos.

Segundo Fabrício Zamprogna Matiello, renomado jurista especializado em direito empresarial, “o contrato social é o documento que delimita a atuação dos administradores da sociedade, ampliando ou restringindo suas atribuições de acordo com os interesses da empresa.” Caso o contrato seja omisso em relação às fronteiras de atuação dos administradores, eles poderão exercer todas as atividades relacionadas à gestão da sociedade. Porém, a promoção de operações onerosas ou a venda de bens imóveis requerem autorização específica no contrato social ou o voto favorável da maioria dos sócios.

É importante ressaltar que, se a oneração ou venda de bens imóveis constituir o objeto social da pessoa jurídica, como ocorre em empresas imobiliárias, os administradores poderão realizar esses atos mesmo na ausência de autorização expressa no contrato social. Isso se justifica pelo fato de que a finalidade para a qual a empresa foi criada permite implicitamente a efetivação dessas medidas.

Portanto, é fundamental que as cláusulas estabelecidas no contrato social sejam observadas pelos sócios e administradores, uma vez que essas cláusulas possuem força normativa e devem ser respeitadas. Embora não haja uma exigência legal para a concordância de todos os sócios ou de um determinado quórum para a alienação de bens da sociedade, é altamente recomendado que o contrato social preveja de forma expressa a autorização para que o patriarca, na qualidade de administrador da sociedade, possa movimentar o patrimônio a qualquer título, sem a necessidade de deliberação dos sócios herdeiros. Dessa maneira, ao contar com um contrato social bem definido e respaldado pela legislação, a transferência do patrimônio para uma holding se torna segura, permitindo que a gestão e o controle permaneçam nas mãos do patriarca, de acordo com suas intenções e objetivos familiares.

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