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A transição da Reforma Tributária começou — e o problema não está onde estão dizendo

A Reforma Tributária de 2026 inaugura uma das mudanças mais profundas já feitas na tributação sobre o consumo no Brasil. Depois de décadas de debate, o país finalmente saiu do discurso e entrou na fase de implementação. No papel, a proposta parece promissora: substituir um sistema caótico, caro e litigioso por um modelo mais racional, baseado no IVA Dual, com a criação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo.

Mas é justamente nesse ponto que começam as ressalvas.

Para Hudson da Costa, advogado e sócio fundador da Avelino e Costa Advogados Associados, a reforma tem méritos relevantes, mas não pode ser analisada com ingenuidade. A substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por novos tributos corrige distorções antigas, especialmente a cumulatividade, a fragmentação normativa e a guerra fiscal. Isso representa avanço. O problema é transformar esse avanço em promessa excessiva de simplificação, como se a mera troca de estrutura resolvesse décadas de desorganização tributária.

Na avaliação de Hudson da Costa, o Brasil tem um histórico desconfortável: toda vez que se fala em simplificação tributária, o contribuinte precisa ler as entrelinhas. Isso porque, muitas vezes, simplifica-se a narrativa, mas a operação real fica mais pesada. E a reforma atual, embora importante, ainda carrega esse risco.

A lógica de tributar no destino, ampliar a não cumulatividade e uniformizar regras vai na direção correta. Ninguém que conheça o sistema com seriedade defende a permanência de um modelo que transformou o contencioso tributário em prática recorrente e a previsibilidade em exceção. Ainda assim, uma mudança legislativa dessa dimensão não pode ser confundida com simplificação imediata da vida empresarial.

Na prática, 2026 marca o início de uma transição longa, delicada e potencialmente onerosa. As empresas terão de conviver com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo. Isso significa mais exigência tecnológica, mais revisão de cadastros, mais controle de processos, mais atenção à emissão de documentos fiscais e mais planejamento financeiro. No fim do dia, o discurso institucional fala em simplificar, mas o ambiente empresarial terá de administrar uma fase de complexidade ampliada.

E isso custa caro.

Para Hudson da Costa, um dos maiores erros nesse debate é concentrar a análise apenas nas alíquotas. A reforma não altera apenas o percentual do imposto. Ela mexe na lógica do crédito, na precificação, no fluxo financeiro, na parametrização de sistemas e na própria governança tributária das empresas. Quem está olhando só para a carga nominal ainda não percebeu o tamanho da reestruturação.

Outro ponto crítico é o split payment. O modelo pode até ser defensável do ponto de vista arrecadatório, porque reduz inadimplência e fortalece o controle fiscal. Mas, sob a ótica econômica das empresas, especialmente no varejo e em atividades de margem estreita, ele retira oxigênio do caixa. E é aí que a conta começa a fechar de outro jeito. O imposto deixa de circular temporariamente na operação e passa a ser capturado na origem da liquidação financeira. Para muitas empresas, isso exigirá revisão urgente de capital de giro e reestruturação financeira.

Segundo Hudson da Costa, advogado e professor de Direito Tributário, esse é um ponto pouco explorado no debate público: a reforma é apresentada como modernização, mas parte dos seus efeitos mais duros aparecerá justamente no caixa das empresas, e não apenas na apuração do tributo. Em outras palavras, não basta discutir técnica fiscal. É preciso discutir impacto econômico real.

Também parece precipitado afirmar que a reforma, por si só, trará segurança jurídica. A experiência brasileira mostra que boa parte da insegurança não nasce apenas da Constituição ou da lei complementar, mas da regulamentação infralegal, das interpretações administrativas e da multiplicação de regimes específicos. E a reforma já começa cercada por exceções, reduções setoriais, benefícios diferenciados e disputas corporativas. Toda exceção cria uma nova fronteira de conflito. Toda diferenciação abre espaço para controvérsia futura. É aqui que mora o perigo.

Na leitura de Hudson da Costa, sócio fundador da Avelino e Costa Advogados Associados, houve avanço institucional, mas não convém romantizar. O sistema anterior estava esgotado, era opaco, disfuncional e caro para quem produzia. No entanto, reformas tributárias não devem ser avaliadas apenas pelo desenho normativo, mas pela capacidade real de operar com coerência, neutralidade e previsibilidade.

A transição até 2033 será, de fato, o grande teste. É nesse período que se saberá se o novo sistema foi construído para funcionar ou apenas para parecer tecnicamente moderno no papel. Aprovar a reforma foi uma etapa importante. Fazer essa estrutura operar sem ampliar litigiosidade, insegurança e custo de conformidade será o desafio verdadeiro.

Na visão de Hudson da Costa, empresas, contadores, advogados e gestores que compreenderem isso desde agora terão vantagem competitiva. Quem tratar a reforma como simples troca de siglas corre o risco de pagar mais caro depois, seja em erro operacional, seja em exposição fiscal, seja em perda de eficiência.

A reforma foi aprovada. Mas a parte mais difícil começa agora.

Quem Sou

Hudson da Costa

É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.

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