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AUXÍLIO DOENÇA X AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Veja as diferenças entre os dois benefícios

No universo das prestações sociais, é comum surgirem dúvidas sobre terminologias semelhantes, como é o caso do “Auxílio Doença” e “Auxílio por Incapacidade Temporária” embora possam soar similares, suas aplicações e critérios são distintos.

Compreender essas diferenças é essencial para garantir que os trabalhadores recebam o suporte adequado de acordo com a natureza e a duração de sua incapacidade. Em momentos desafiadores de saúde, esses benefícios desempenham um papel crucial na manutenção do bem-estar financeiro e emocional dos trabalhadores.

Auxílio Doença

O Auxílio Doença é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido a uma condição de saúde, não conseguem desempenhar suas atividades laborais por um período prolongado. Esse auxílio é direcionado a indivíduos cuja incapacidade é considerada de longa duração, geralmente superior a 15 dias.

É necessário apresentar atestados médicos e documentos que comprovem a incapacidade para obter esse auxílio. O objetivo principal é fornecer suporte financeiro contínuo durante o período em que a pessoa está impossibilitada de trabalhar devido a razões médicas.

Auxílio por Incapacidade Temporária

Por outro lado, o Auxílio por Incapacidade Temporária é voltado para casos em que a incapacidade de trabalhar é temporária, ou seja, de curta duração. Esse benefício visa amparar o trabalhador que, por motivo de saúde, precisa se ausentar do trabalho por até 15 dias consecutivos.

A diferença crucial está na temporalidade da incapacidade: enquanto o Auxílio Doença abrange situações de longo prazo, o Auxílio por Incapacidade Temporária lida com situações mais breves.

Documentação Necessária

Ambos os benefícios requerem documentos médicos que atestem a condição de saúde do solicitante. No caso do Auxílio Doença, espera-se que a incapacidade seja mais prolongada, enquanto o Auxílio por Incapacidade Temporária exige evidências para uma ausência mais curta.

Procedimentos para Solicitação

A solicitação desses auxílios é feita junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde os requerentes devem apresentar a documentação médica necessária. É fundamental seguir os procedimentos adequados para garantir a efetividade do pedido.

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