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Holding Familiar – Facilitando a Gestão Patrimonial de Forma Estratégica

Ao optar pela constituição de uma holding para gerir os ativos do grupo familiar, ocorre uma transferência efetiva do patrimônio para uma entidade com personalidade jurídica distinta dos sócios e usufrutuários. Esta abordagem visa desvincular o patrimônio das pessoas físicas, passando-o para uma pessoa jurídica criada com esse propósito específico. Em qualquer transação de aquisição ou alienação de patrimônio, a entidade legalmente registrada, a holding, assume o papel de compradora ou vendedora, não mais as pessoas físicas.

Elaboração do Contrato Social: Liberdade e Independência na Administração

A redação cuidadosa do contrato social torna-se crucial ao estruturar a administração da empresa. É imperativo garantir uma gestão livre e independente, muitas vezes atribuída exclusivamente ao patriarca detentor dos bens. A ausência de cautela nesse processo pode restringir a movimentação patrimonial, comprometendo a flexibilidade necessária.

O contrato social, como documento primordial que norteia as relações entre os sócios e a atividade da empresa, condiciona as regras para autorizar ônus ou disposição de bens àquelas expressamente estabelecidas. A autorização para movimentação do patrimônio e imóveis da holding, sem a necessidade de concordância dos demais sócios herdeiros, deve ser explicitamente incluída no contrato social, se essa for a vontade do patriarca.

Gestão Garantida e Normas Legais Aplicáveis

Mesmo na ausência de tal previsão contratual, a gestão total para o patriarca está assegurada, especialmente quando o objeto social da empresa é a atividade imobiliária. O art. 1.015 do Código Civil de 2002 estabelece que, no silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, exceto oneração ou venda de bens imóveis, que dependem da decisão da maioria dos sócios.

O contrato social delimita a atuação dos administradores, ampliando ou restringindo suas atribuições conforme o interesse da sociedade. Portanto, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas pelos sócios e administradores para evitar infringir normas vigentes.

Autorização Expressa para Movimentação Patrimonial

Embora a legislação não exija unanimidade dos sócios para alienação de bens, é recomendável que o contrato social contenha expressa autorização para o patriarca administrador movimentar o patrimônio sem necessidade de deliberação dos sócios herdeiros. Com um contrato social bem definido e em conformidade com a legislação, a transferência do patrimônio para a holding se torna segura, permitindo que o controle permaneça nas mãos do patriarca de forma transparente e estratégica.

Quem Sou

Hudson da Costa

É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.

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