Ao optar pela constituição de uma holding para gerir os ativos do grupo familiar, ocorre uma transferência efetiva do patrimônio para uma entidade com personalidade jurídica distinta dos sócios e usufrutuários. Esta abordagem visa desvincular o patrimônio das pessoas físicas, passando-o para uma pessoa jurídica criada com esse propósito específico. Em qualquer transação de aquisição ou alienação de patrimônio, a entidade legalmente registrada, a holding, assume o papel de compradora ou vendedora, não mais as pessoas físicas.
Elaboração do Contrato Social: Liberdade e Independência na Administração
A redação cuidadosa do contrato social torna-se crucial ao estruturar a administração da empresa. É imperativo garantir uma gestão livre e independente, muitas vezes atribuída exclusivamente ao patriarca detentor dos bens. A ausência de cautela nesse processo pode restringir a movimentação patrimonial, comprometendo a flexibilidade necessária.
O contrato social, como documento primordial que norteia as relações entre os sócios e a atividade da empresa, condiciona as regras para autorizar ônus ou disposição de bens àquelas expressamente estabelecidas. A autorização para movimentação do patrimônio e imóveis da holding, sem a necessidade de concordância dos demais sócios herdeiros, deve ser explicitamente incluída no contrato social, se essa for a vontade do patriarca.
Gestão Garantida e Normas Legais Aplicáveis
Mesmo na ausência de tal previsão contratual, a gestão total para o patriarca está assegurada, especialmente quando o objeto social da empresa é a atividade imobiliária. O art. 1.015 do Código Civil de 2002 estabelece que, no silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade, exceto oneração ou venda de bens imóveis, que dependem da decisão da maioria dos sócios.
O contrato social delimita a atuação dos administradores, ampliando ou restringindo suas atribuições conforme o interesse da sociedade. Portanto, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas pelos sócios e administradores para evitar infringir normas vigentes.
Autorização Expressa para Movimentação Patrimonial
Embora a legislação não exija unanimidade dos sócios para alienação de bens, é recomendável que o contrato social contenha expressa autorização para o patriarca administrador movimentar o patrimônio sem necessidade de deliberação dos sócios herdeiros. Com um contrato social bem definido e em conformidade com a legislação, a transferência do patrimônio para a holding se torna segura, permitindo que o controle permaneça nas mãos do patriarca de forma transparente e estratégica.
Quem Sou
Hudson da Costa
É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.