A página da Pesquisa Pronta, produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aborda, em sua mais nova edição, a aplicação da regra de impenhorabilidade a pessoas jurídicas.
O serviço tem como objetivo divulgar as teses jurídicas do STJ por meio de consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – Execução
Penhora. Valores depositados em conta de titularidade de pessoa jurídica. Aplicabilidade do limite de 40 salários mínimos previsto no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015.
“A impenhorabilidade inserida no artigo 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no artigo 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: ‘[…] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária’ […].”
AgInt no AREsp 2.334.764/SP, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.
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Fonte: STJ