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Consultoria Tributária e Recuperação de Tributos

A Avelino & Costa Advogados Associados contando com o auxílio da ÊXITO, auxilia seus clientes na redução do impacto de seus custos tributários durante a execução das atividades de consultoria tributária, com diligência e estrita observância da legislação vigente, bem como dos preceitos éticos profissionais, indicando soluções confiáveis e eficazes, e suporte técnico em todas as etapas do trabalho. A recuperação tributária é a recuperação de impostos, taxas e contribuições pagos pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma ilegal pelo governo.

Todas as empresas têm oportunidades de recuperação tributária, sejam públicas, sejam privadas, não importa o seu porte. É preciso fazer o levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e que foram pagos pela empresa. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia). Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária.

A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Dentre os principais serviços/produtos disponibilizados temos:

► ICMS sobre a demanda registrada x demanda contratada (kW);
► ICMS supermercados;
► Exclusão da contribuição destinadas a terceiros (Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP);
► Exclusão da tarifa Tusd-Tust da base de cálculo do ICMS na energia elétrica;
► Exclusão das bandeiras tarifárias da base de cálculo do ICMS na energia elétrica;
► Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
► Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS;
► Exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB;
► Exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
► Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS na energia elétrica;
► Exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS;
► Exclusão do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo;
► Exclusão do IRRF da base de cálculo do INSS;
► Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS;
► Limite do teto da base de cálculo das contribuições de terceiros;
► Multa dos 10% do FGTS na dispensa imotivada;
► Redução do ICMS na energia elétrica (ICMS único ou seletividade);
► Redução do ICMS nos serviços de telefonia (ICMS único ou seletividade);
► Revisão das contribuições do INSS sobre as verbas indenizatórias;
► Revisão das contribuições ao Sat/Gilrat.

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