A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas começou em maio de 2023. Agora em janeiro de 2024 as empresas devem informar os valores de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, assim como os de retenção.
Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista Guilherme Santos, que explicou as mudanças na DCTF a partir de 2024, confira.
O que é a substituição da DCTF?
A substituição da DCTF é a centralização das retenções federais numa única declaração, a DCTFWeb.
Essa substituição vem acontecendo gradualmente, com a entrada do IRRF da folha de pagamento em Maio/2023 e agora com as demais retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , além do PIS sobre salários.
O que é preciso informar?
Ao contrário da DCTF Programa Gerador da Declaração (PGD), em que as informações eram declaradas na própria obrigação, para a DCTFWeb o contribuinte deve entregar as informações através do eSocial e da EFD Reinf.
O contribuinte deve ter atenção especial com os eventos da série R-4000 da EFD Reinf, principais responsáveis pela substituição e que passarão a impactar a DCTFWeb a partir do período de apuração Janeiro/2024.
Qual é o prazo de entrega?
As entregas devem ser feitas até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. A obrigação de janeiro, por exemplo, deve ser entregue até o dia 15 de fevereiro.
E a primeira entrega ainda tem um fator importante, visto que o prazo final é logo após o carnaval, então é necessário planejamento para entregar dentro do prazo e evitar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), multa automática pelo descumprimento do prazo.
Como serão os recolhimentos a partir de agora?
Os recolhimentos que antes eram feitos em DARFs distintos passam a ser unificados numa única guia, que consolida as contribuições previdenciárias, retenções sobre a folha de pagamento e demais retenções federais, com vencimento no dia 20.
Em especial, o PIS sobre folha, cujo vencimento é dia 25 de cada mês, poderá ser recolhido junto aos demais tributos de maneira antecipada ou ainda emitido separadamente.
Fonte: Contabeis