Todo ano, produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, enfrentam a obrigação de declarar o Imposto de Renda (IR). Essa responsabilidade fiscal é fundamental e requer compreensão detalhada das normas tributárias.
Neste guia, exploraremos minuciosamente como funciona esse processo, desde quem precisa declarar até como calcular o IR em diferentes circunstâncias.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Rural?
Segundo as diretrizes da Receita Federal, há situações específicas em que os produtores rurais são obrigados a declarar o imposto:
- se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50;
- se possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor total superior a R$800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil;
- se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.
Entendendo as Diferenças entre Pessoa Física e Jurídica
É crucial compreender as distinções entre a declaração do IR como pessoa física e como pessoa jurídica. Conforme orientado pelo advogado tributarista Hudson da Costa Pereira, os produtores rurais que operam como pessoa física devem declarar todas as atividades realizadas, incluindo rendimentos comerciais.
Já aqueles que operam como pessoa jurídica têm diferentes modalidades de tributação à disposição.
Atividades Consideradas Rurais e Despesas Dedutíveis
Todas as atividades desenvolvidas dentro da propriedade rural são classificadas como atividades rurais pela Receita Federal. Isso engloba agricultura, pecuária, extração vegetal e animal, entre outras.
Os produtores rurais têm direito a deduzir diversas despesas relacionadas à produção agrícola na declaração do IR, tais como custos com maquinário, encargos, juros de empréstimos, entre outros.
Calculando o Imposto de Renda de Forma Simplificada e Detalhada
Para facilitar o cálculo do IR, existe a modalidade simplificada, na qual o produtor rural pode aplicar uma taxa fixa sobre o valor total da receita bruta da atividade rural. Nesse caso, o produtor rural não precisa da escrituração do Livro Caixa, apenas deve aplicar 20% no valor total da receita bruta da atividade rural.
No entanto, somente através da DIRPF completa é possível deduzir prejuízos de anos anteriores ou aplicar a redução de receita bruta prevista na Lei 8.023/1990.
As deduções podem ser várias. Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural, cita o Advogado, que acrescenta ainda… “Regra geral, são dedutíveis todas as despesas e investimentos que visam desenvolvimento da atividade rural, expansão da produção e melhoria da produtividade”, complementa. Contudo, é crucial manter registros detalhados das receitas e despesas para comprovar as informações declaradas.
O Livro Caixa é obrigatório para todos aqueles que faturam mais de R$ 56 mil por ano. Já o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é exigido apenas daqueles com faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano. Estes devem entregar o registro digitalmente, conforme os formatos exigidos pela Receita Federal.
Além disso, é fundamental compreender as diferentes modalidades de tributação disponíveis para produtores rurais que operam como pessoa jurídica, como Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, conforme destaca o advogado Hudson da Costa Pereira.
Conclusão
Declarar o Imposto de Renda como produtor rural é uma tarefa complexa, porém, com conhecimento adequado e assistência especializada, é possível cumprir essa obrigação fiscal de forma eficaz.
Este guia oferece uma visão detalhada dos principais aspectos relacionados ao IR para produtores rurais, destacando nuances entre declaração como pessoa física e jurídica, além de fornecer orientações sobre como calcular o imposto em diferentes cenários.
Fonte: Avelino e Costa Advogados Associados.