A criação da holding familiar emerge como uma resposta sólida para proporcionar segurança, proteção patrimonial e planejamento sucessório aos membros de uma família, impulsionados pelo sentimento de união conhecido como “affectio societatis”. O aumento significativo da utilização desse tipo de estrutura jurídica por núcleos familiares nos últimos anos reflete a sua consolidação no cenário jurídico-empresarial brasileiro.
A Holding Familiar, composta por membros de uma mesma família, visa evitar conflitos decorrentes da administração de bens, optando pela criação de uma pessoa jurídica que facilite o controle e agilize o processo sucessório.
Para assegurar a eficácia desta estratégia empresarial e prevenir complicações relacionadas à sucessão dos bens familiares, a constituição da Holding Familiar depende da elaboração de um contrato social, conforme o artigo 997 do Código Civil Brasileiro. Este contrato deve abranger aspectos fundamentais, tais como:
1. Identificação dos Sócios e Características da Sociedade:
– Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios.
– Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.
2. Aspectos Financeiros e Participação dos Sócios:
– Capital social expresso em moeda corrente ou outros bens avaliáveis.
– Quotas de cada sócio no capital social e as condições para sua realização.
– Obrigações e prestações de cada sócio, incluindo contribuições em serviços.
3. Administração e Responsabilidades dos Sócios:
– Pessoas naturais encarregadas da administração, seus poderes e atribuições.
– Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
– Responsabilidade subsidiária dos sócios pelas obrigações sociais.
Dado que as holdings familiares são frequentemente sociedades limitadas, cláusulas essenciais são necessárias para a estruturação, tais como inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão.
– Inalienabilidade: Impede a alienação de bens, tornando-os indisponíveis por prazo determinado ou indeterminado.
– Impenhorabilidade: Estabelece condições para a manutenção de bens no patrimônio, impedindo sua penhora em execuções.
– Incomunicabilidade: Retira o bem da comunhão, impedindo sua comunicação com o outro cônjuge.
A cláusula de reversão, resolutiva, determina que os bens retornem ao doador em caso de falecimento do donatário.
Considerando a singularidade das holdings familiares, cláusulas especiais como Administração Permanente, Direitos Políticos, Call Option, Acordo de Sócios, Golden Share e Mandato são fundamentais para uma estruturação jurídica eficiente.
– Administração Permanente: Mantém o verdadeiro proprietário administrando a sociedade até sua morte, permitindo a administração total.
– Direitos Políticos: Concede ao administrador a participação ativa nas decisões da sociedade.
– Call Option: Permite a compra compulsória da participação societária em determinadas condições.
– Golden Share: Participação societária com atributos especiais, independente do tamanho ou quantidade.
– Mandato: Delega poderes a um representante para as ações cotidianas junto à holding familiar.
A holding familiar, uma ferramenta extraordinária para administração de bens, planejamento sucessório e proteção patrimonial, requer uma análise cuidadosa das cláusulas, adaptando-as ao perfil e necessidades específicas de cada família para atingir seus objetivos de maneira eficaz.
Quem Sou
Hudson da Costa
É Advogado Tributarista, Professor de Direito, presta serviços de assessoria jurídica na área empresarial e tributária. atuante em projetos de planejamento sucessório (PPS) e Holdings patrimoniais. É Palestrante e ministra treinamentos para Acadêmicos e Empresários sobre Gestão Tributária e Recuperação de Impostos.