Só tem direito ao benefício de pensão por morte os “dependentes” do Segurado falecido.
Quem é o Segurado do INSS?
A pessoa que contribui/paga para o INSS, podendo ser empregado, avulso, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
O Segurado Especial é o lavrador, que não faz contribuições diretas, mas, contribui através da produção agrícola, em regime de economia familiar.
Os dependentes do Segurado do INSS, são:
I – esposa/esposo, companheira/companheiro, inclusive homossexuais e filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou, filhos maiores de 21 (vinte e um anos) desde que sejam “inválido”;
II – pais, mas, eles vão precisar comprovar que precisavam da ajuda do filho/a; Comprovar não é só alegar/falar, é preciso ter provas/documentos e testemunhas sobre a dependência financeira;
III – o irmão, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido do Segurado falecido. Para ter direito a pensão por morte, este irmão deverá comprovar, por documentos e testemunhas que dependia financeiramente do Segurado falecido;
É importante deixar claro, que as pessoas que estão nas classes II e III só terão direito ao recebimento da pensão por morte, se não existe nenhuma das pessoas da classe I, ou seja, esposa/o, companheiro/a e filhos menores.
Se o Segurado falecido/falecida for casado e tiver filhos, os demais dependentes, das classe II (pais) e III (irmãos) “NUNCA” irão receber a pensão por morte, porque os dependentes da classe I tem prevalência/prioridade;
Se você é dependente de alguém que faleceu e tem dúvidas de “COMO” proceder para fazer o pedido da pensão por morte, ou saber se você tem este direito, ligue na CENTRAL 135 do INSS, que funciona das 7 da manhã até as 10 da noite, de segunda a sábado.
Se você não ficar satisfeito/a com a resposta que recebeu no INSS, busque um profissional especializado da Advocacia Previdenciária para responder suas dúvidas.
Fonte: Jornal Contábil